Onde o passado e o futuro se cruzam... são momentos, é agora...
Caro FerreiraTrata-se de exercer um direito consignado no artigo 21º da Constituição Portuguesa.Abraçorodrigo
Sem dúvida! Imperativo!Um abraço!
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2 comentários:
Caro Ferreira
Trata-se de exercer um direito consignado no artigo 21º da Constituição Portuguesa.
Abraço
rodrigo
Sem dúvida! Imperativo!
Um abraço!
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