09/01/2012

Desobediência Civil

Desobedeço e passo a palavra... Espero que vocês também o façam!

Obrigado e cumprimentos ao João Roque Dias

2 comentários:

folha seca disse...

Caro Ferreira
Trata-se de exercer um direito consignado no artigo 21º da Constituição Portuguesa.
Abraço
rodrigo

Ferreira, M.S. disse...

Sem dúvida! Imperativo!
Um abraço!